A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julga, nesta quarta-feira, um recurso impetrado pelos advogados do delegado Francisco Tenório no caso do assassinato do Cabo Gonçalves, ocorrido em 1996.
O ex-deputado federal foi pronunciado pela 7ª Vara Criminal da Capital, mas recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Se a pronúncia for mantida, ele irá a julgamento popular pelo homicídio.
O relator da matéria é o desembargador José Carlos Malta.
Hoje, o ex-governador Ronaldo Lessa, no olho do furacão, se reuniu com alguns vereadores do Chapão. O objetivo, claro, foi tranquilizar a todos, garantindo que continua candidato a prefeito de Maceió.
O grande desafio de Lessa é manter o astral da campanha, que já vinha ganhando fôlego nas ruas. Não é uma tarefa fácil, mas ele tem experiência política suficiente para não perder o ânimo e contagiar o entorno.
Ou assume para ele a missão ou ninguém poderá fazê-lo.
Três advogados com Lessa
Na verdade, são três grandes escritórios que trabalham no mesmo projeto, desde as eleições de 2010:
- Marcelo Brabo cuida das questões relacionadas à Justiça Eleitoral.
- José Fragoso, também um conceituado criminalista, assumiu a área penal.
- Germano Regueira ficou responsável por resolver as questões mais pessoais do ex-governador.
Brabo conseguiu, entre outras coisas, manter a candidatura de Lessa, em 2010 – antes, ainda, da definição do STF sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Fragoso, por sua vez, vem revertendo várias decisões contra o ex-governador.
Mas algo, pelo menos por enquanto, já deu muito errado. Se é possívl reverter? Só o tempo e a Justiça poderão responder.
Obs:
Por causa de uma virose que me pegou, hoje não houve Doze e Dez Notícias. O blog também ficará mais lento. Espero normalizar a situação o mais rapidamente possível.
Agradeço a compreensão.
O senador Renan Calheiros já foi convocado para uma conversa com Lessa e Almeida, às pressas.
O vacilo que pode custar a chance de Lessa disputar, de novo, a prefeitura de Maceió, não foi esquecido pelo próprio ex-governador.
Haverá, e já foi anunciado pelo advogado Marcelo Brabo, a tentativa de reverter a decisão da Justiça Eleitoral (em primeiro grau, é verdade), mas não é nada fácil, e o competente especialista na legislação eleitoral sabe que não consegue fazer milagres.
Ao Chapão, entretanto, não faltam bons nomes para a disputa. Desde ontem à noite, o senador Fernando Collor é citado como um possível – se ocorrer – substituto de Lessa.
Mas não apenas ele: Mosart Amaral na cabeça de chapa seria o preferido de Almeida; Judson Cabral seria o nome do PT, desde que vencesse as resistências do seu partido e do prefeito.
Se a mudança vier a acontecer não será de imediato. Vai depender – e muito – do resultado do primeiro recurso a ser apresentado pela defesa de Lessa.
Cá para nós: essa história ainda está muito obscura. Pelo primarismo e pelo estrago feito.
É claro que os advogados do Chapão vão recorrer da decisão do juiz Erick Costa, da 1ª Zona Eleitoral, que negou o registro da candidatura de Ronaldo Lessa à prefeitura de Maceió. Aliás, o único caso registrado na capital. Mas a situação se complica se levarmos em conta que ninguém – com raríssimas exceções – esperava que o ex-governador tivesse o registro negado pelo motivo que já é público: o não pagamento em tempo hábil de uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral.
O que todos imaginavam era que Lessa poderia ter problemas com a Lei da Ficha Limpa, que nem chegou a ser considerada – pelo menos por enquanto.
Os advogados do Chapão já haviam amealhado farta munição, tudo o que conseguiram, para defender Lessa nos casos previstos na Ficha Limpa. É como se eles tivessem se preparado para uma batalha de mísseis e fossem atingidos duramente por uma petecada, uma estilingada, na linguagem local. E com efeito devastador.
A situação parece tão absurda que muita gente acredita que o não pagamento da tal multa – de R$ 42 mil, em valor atualizado – foi uma ação (ou inação) deliberada. Acho fantasiosa esta versão. Mesmo no fantástico mundo da política partidária.
Na sequência dos acontecimentos vem a pergunta: o Chapão – de Lessa, Collor, Renan e Almeida – tem um plano B, ou o ex-governador pretende seguir como candidato, sangrando até o final da eleição? Condição que reduz os possíveis financiamentos de campanha e aumenta a desconfiança do eleitor.
Obs:
Por causa de uma virose que me pegou, hoje não haverá Doze e Dez Notícias. O blog também ficará mais lento. Espero normalizar a situação o mais rapidamente possível.
Agradeço a compreensão.
O juiz Eleitoral, Erick Costa, confirmou o parecer do Ministério Público Eleitoral: o ex-governador Ronaldo Lessa não pode se candidatar nas eleições deste ano.
Os motivos estão nas matérias publicadas neste blog, abaixo.
Clique e veja a parte final da decisão do magistrado:
Decisão sobre registro de Lessa.
O juiz Carlos Cavalcante, da 2ª Zona Eleitoral, rechaça a afirmação de que houve demora da Justiça quanto à apreciação de um recurso em favor de Ronaldo Lessa, no caso da multa de R$ 42 mil – valor atualizado –, conforme matéria postada neste blog.
Ele explicou alguns pontos que considera fundamentais para o entendimento da questão:
- A Exceção de Pré-Executividade não suspende a aplicação da multa.
- Para recorrer do pagamento da multa à Fazenda Nacional, o cidadão – qualquer um – tem de apresentar um bem no valor do débito como garantia.
- Não cabe à Justiça emitir ou autorizar guias de pagamento de débitos de qualquer cidadão para com a Fazenda Nacional.
- A Justiça (ele, juiz Carlos Cavalcante) rejeitou o recurso apresentado pelos advogados de Lessa.
- Só depois da sua decisão, o advogado Daniel Brabo apresentou a desistência formal de um novo recurso, e foi feito o pagamento da multa. Muito depois do pedido de registro de candidatura feito na 1ª Zona Eleitoral de Maceió (ao juiz Erick Costa).
- A multa poderia ter sido paga – ou ter se apresentado algum bem no mesmo valor cobrado – desde 2010, quando o processo contra Lessa transitou em julgado.
Resumo da ópera: se houve alguma demora ou atraso nos procedimentos legais não foi por responsabilidade da Justiça Eleitoral.



