A compra pela internet pode ser uma ferramenta muito interessante para o consumidor, proporcionando mais comodidade, variedade de produtos e preços mais atraentes. Porém, é necessário ter alguns cuidados na hora de fechar negócio para evitar futuros problemas.
Por isso, antes de efetuar sua compra fique atento a estes detalhes:
Verifique se a empresa realmente existe. Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone), e dê preferência às empresas que possuem também estabelecimentos físicos;
Observe se o site é seguro. É necessário se certificar de que o endereço começa com https://, e não somente com http://. Isto é uma garantia de que as informações disponíveis serão lidas apenas pela empresa responsável pelo pedido;
Faça uma pesquisa em sites de buscas, redes sociais e no site do PROCON pelo nome da empresa para verificar o número e tipo de reclamações que ela recebe;
Desconfie de preços abaixo da média do mercado e de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança;
Guarde todos os dados das compras (nome do site, itens adquiridos, comprovantes de pagamento, número de protocolo, anúncio). E Exija sempre nota fiscal.
Sabemos que mesmo tendo todos estes cuidados, não garantimos uma compra sem problemas. Então o que fazer quando a mercadoria recebida for diferente do que foi ofertado, ou quando não chegar no prazo? O que fazer quando é constatado um defeito no produto?
Nos casos em que o produto recebido for diferente do que foi comprado, ou a mercadoria não chegar no prazo combinado, o consumidor pode recusar-se a receber o produto, ou ainda exigir o cumprimento da oferta, como garante o Art.35 do CDC. Quando o produto chegar com algum problema, o consumidor pode devolvê-lo e solicitar a substituição por outro ou a devolução do valor pago.
Direito de arrependimento
Nos casos em que o produto adquirido pelo consumidor através da Internet não corresponder ao que era esperado, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento da compra no prazo de sete dias, devendo o produto ser devolvido e o valor pago ser restituído.
Sendo assim, se você se sentiu enganado ou ficou insatisfeito com sua compra pela internet, procure o Procon e registre sua reclamação.
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8 respostas para “Cuidados nas compras pela internet”
Katianne escreveu:
22/05/2012 as 8:27
Muito bom este artigo… Gostaria de sugerir um tema sobre a espera para atendimento em hospitais, principalmente em meio privado, queria estar ciente de meus direitos quanto a isso. Recentemente aconteceu de eu esperar 5 horas para consulta médica, me aborreci por esperar tanto e fui embora; existe uma lei específica sobre isso?
alan daniel ferreira lopes escreveu:
22/05/2012 as 22:00
na verdade é uma duvida reservei uma pousada, depois do deposito de comfirmaçao de reserva recebi um email, que nao poderia levar nenhum tipo de alimento nem bebidas e muito menos agua,ou seja entrar na pousada, nao consumir tudo bem, mas entrar, para armazenar p/ ir p/ praia o que eu posso fazer. esperom resposta, obrigado.
Joao Gaberto escreveu:
23/05/2012 as 9:36
Dr. Rodrigo, gostaria de saber se posso cancelar uma compra que nao chegou no prazo combinado. obrigado
joão carlos santos escreveu:
23/05/2012 as 10:04
parabéns pelo artigo, pegando carona na sugestão da katianne, seria bom que também falasse a respeito da lei que regulamenta o tempo para a marcação de uma consulta, pois dependendo da especialidade, leva-se às vezes meses para se conseguir uma.
Eduardo escreveu:
24/05/2012 as 17:52
Grande Rodrigo, é com muita alegria que encontro vc novamente escrevendo seus artigos importantíssimo e de grande relevância aos consumidores alagoanos. Esse mês, comprei dois telefones pela internet, de marcas diferentes, aceitei com o vendedor e paguei com deposito em conta da empresa, quando chegaram, um funcionou, o outro não. Manifestei meu descontentamento a ele e devolvi pela mesma empresa que me entregou. Ele me ligou e disse que mandaria outro, e para minha surpresa chegou, e ficou apreendido na SEFAZ, pois veio sem nota fiscal. Tive que pagar a multa e o imposto para receber o produto e tudo indica que irei cobrar dele na justiça o meu prejuízo, bem como, meu constrangimento em ter sido chamado a SEFAZ para tomar conhecimento de ato criminoso dos outros, eu não vendo, então, não tenho obrigação de emitir nota fiscal.
fernanda escreveu:
25/05/2012 as 23:23
comprei um celular pela internet .mas não estar nem com quize dias já quebrou ,fikou escura a tela e aos poucos foi apagando .gostaria de saber como posso fazer?
J. Antonio escreveu:
28/05/2012 as 7:28
Rodrigo eu sei que existe uma regulamentação da aneel, mas eu não acho certo o que a Eletrobras faz. Paguei a minha fatura como se tivesse consumido 100 kWh, porém meu consumo real foi de 88 kWh. A justificativa é de que o consumo mínimo de uma ligação trifasica é de 100 kWh. Eu não acho correto pagar pelo que economizei, até porque não tem lógica, o governo faz campanha para economizar energia elétrica e o consumidor pagar por ter economizado. Gostaria de uma analise a luz do procon e o o órgão me recomenda fazer.
Obrigado
JOSÉ CARLOS escreveu:
31/05/2012 as 9:31
A GOLDEN CROSS DESCREDENCIOU A SANTA CASA DE MACEIÓ, OTORRINOS, UROLUGISTAS BOICOTARAM O ATENDIMENTO O ,QUE FAZER. SERIA BOM O PROCON FALAR ATRAVÉS DO DR. RODRIGO FALAR SOBRE ESTE PROBLEMA – COMO OS ASSOCIADOS DEVEM PROCEDER – TODOS ESTÃOS PASSANDO CONSTRANGIMENTO. ´MUITOS MÉDICOS FALAM QUE VAI DEIXAR DE ATENDER POR A GOLDEN CROSS PAGA SOMENTE R$ 34,00 pela consulta – também o associado só está conseguindo em algumas patologias consultas para 30/60/90 dias – o que fazemos para inibir esta situação?



