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Conheça seus direitos

por Rodrigo Cunha

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15/05/2013 Os direitos do consumidor idoso

idososAcredito que algum dia os idosos serão respeitados com ou sem lei. Enquanto este dia não chega, é importante que tenham seus direitos protegidos, inclusive seus direitos como consumidor.

O idoso deve ser diferenciado positivamente, por ser mais vulnerável que os demais consumidores. Para isso, tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Estatuto do Idoso atribuem direitos específicos que devem ser respeitados.

Uma das principais conquistas é o direito ao atendimento preferencial e prioritário em estabelecimentos públicos e privados, que devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, com caixas específicos e atendimento qualificado.

No que diz respeito à proteção à sua saúde, é assegurado o direito a acompanhante em internação na rede pública e privada, o acesso gratuito a alguns tipos de remédios, principalmente os de uso continuado, e, nos casos dos planos de saúde, é vedado o reajuste das mensalidades por mudança de faixa etária.

O Estatuto do Idoso garante a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para o transporte interestadual aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, e havendo mais que 2 idosos, estes terão direito ao desconto de 50% no preço da passagem. Também assegura que 5% de vagas em estacionamentos públicos e privados, com destinação especifica para os idosos.

É importante destacar que o consumidor-idoso  tem  direito ao desconto de 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sendo necessário apenas a apresentação da carteira de identidade.

Havendo desrespeito a esses direitos, procure o Procon ou o Ministério Público.

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07/05/2013 Negativa do Plano de saúde deve ser por escrito

psO consumidor tem agora mais um instrumento para combater o principal motivo de reclamação referente aos planos de saúde.

A partir desta terça-feira (07/05), os planos de saúde têm a obrigação de informar por escrito ao consumidor o motivo da negativa de cobertura através de documento físico com o posicionamento oficial da operadora.

É direito do consumidor saber o motivo da não autorização ao procedimento solicitado para que possa questionar e até não concordar com as informações prestadas pela operadora. Com este documento em mãos, o consumidor terá mais um meio de prova para exigir seus direitos, seja no Procon ou no judiciário.

Esta mesma Resolução informa que a linguagem do documento deve ser compreendida por qualquer cidadão, ou seja, tem que ser clara e sem argumentos estritamente técnicos, além de indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.

Para provar que solicitou a negativa de cobertura por escrito, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, e esta deverá fornecer o número do protocolo gerado através do seu SAC (serviço de atendimento ao consumidor).

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do usuário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir da solicitação. Caso a operadora deixe de atender a esta Resolução, estará sujeita a multa de R$ 30 mil.

Postado às 16:44, Rodrigo Cunha 1 comentário postado em Geral |
30/04/2013 O que fazer se a conta não chegar?

contaAs empresas têm obrigação de enviar a fatura de pagamento para o endereço informado pelo consumidor. Mas você sabe o que fazer quando a conta não chega ou quando o boleto de pagamento chega após a data de vencimento?

Se o problema for eventual, e as faturas não chegarem em até 5 dias antes do vencimento, os consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas devem procurar a empresa credora e solicitar a 2ª via do boleto ou outras opções pagamento, como depósito bancário, pela internet ou direto no estabelecimento, para evitar ficar em débito. Destacamos que a forma alternativa de pagamento apresentada pela empresa deve ser viável para o consumidor, por exemplo, não adianta disponibilizar o pagamento pela internet se o consumidor não utiliza o home banking.

Mas, se as contas não são entregues com frequência, o consumidor não deve ser penalizado com o pagamento de juros e multa pelo atraso, pois, pode configurar um problema recorrente da empresa.

Atenção

- Algumas grandes empresas de varejo, agindo de má-fé, estão deixando de enviar as faturas de cobrança, intencionalmente. Forçando ao consumidor comparecer em sua loja para efetuar o pagamento e ficar mais suscetível a fazer novas compras. Esta pratica pode ser considerada abusiva e deve ser denunciada.

- A lei nº 4.033/2011obriga as concessionárias de serviços públicos a oferecer aos usuários no mínimo seis datas para o vencimento das faturas.

Postado às 14:24, Rodrigo Cunha 2 comentários postado em Geral |
23/04/2013 Problemas com entrega e montagem de móveis

armO atraso na entrega do produto, a demora na montagem, montagem incompleta e produtos entregues danificados são problemas cada vez mais frequentes que acompanham a compra de móveis.

Em Alagoas, a Lei Estadual nº 7327 de 05 de Janeiro de 2012, obriga o fornecedor de bens e serviços, a fixar data e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega dos produtos ou realização dos serviços, cabendo aos consumidores escolher o horário que o atenda melhor.

Quando a entrega for a domicílio, o consumidor deve perguntar se o frete e a montagem já estão embutidos no preço. A montagem dos móveis não é obrigatória, mas se a loja oferece o serviço, ela deve cumprir o prazo combinado com o consumidor e respeitar a lei que fixa a data e o turno para entrega.

Em caso de atraso na entrega do produto, demora na montagem, montagem incompleta e produto entregue diferente do pedido ou danificado, o consumidor pode recusar o recebimento, exigir o cumprimento forçado do que foi contratado, aceitar outro produto equivalente, ou cancelar a compra e ser reembolsado do valor pago.

Uma atitude que pode diminuir as chances de dor de cabeça é buscar referência sobre a loja no site do Procon (www.procon.al.gov.br), verificando o número de reclamações contra a empresa.

Lembre sempre de conferir no ato da entrega, se os móveis recebidos estão em perfeito estado e exigir a entrega da Nota Fiscal.

Postado às 23:26, Rodrigo Cunha 1 comentário postado em Geral |
16/04/2013 Golpe da dívida falsa faz vítimas em Alagoas

rato2De acordo com uma pesquisa realizada pela Serasa Experian, a cada 15 segundos um brasileiro é alvo de uma alguma tentativa de fraude utilizando seus dados para obter crédito e realizar compras. Atualmente, o golpe “da moda” é o consumidor receber uma carta da Serasa informando que, em razão de uma dívida, determinada empresa solicitou a inclusão do seu nome no cadastro de maus pagadores. Sendo que o consumidor não fez nenhuma compra naquela empresa, o que indica ter sido vítima de um golpe.

Por isso fique atento. Quando receber a carta verifique a origem dela, ligando para o credor; o valor do débito e o contrato da compra. Ao perceber que a dívida não existe, entre em contato com o SPC/SERASA e conteste sua inclusão na lista de devedores.

Vale lembrar que a tanto a Serasa quanto o SPC notificam o consumidor apenas por carta, contendo o prazo para entrar em contato diretamente com o credor, pagar o débito e regularizar a situação. O documento tem sempre como remetente a própria entidade e nunca um terceiro.

Outros Golpes

Um dos golpes mais tradicionais é o envio de mensagens pelo celular informando que o destinatário ganhou algum prêmio, como carros, motos e Tv de LCD, e que para resgatar o prêmio é necessário apenas depositar o valor do frete para o envio do produto.

Outro golpe que faz muitas vitimas é o que promete falsos empréstimos através de classificados publicados em jornais, afirmando que libera o financiamento sem consultas aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), e que exigem como condição para liberar o dinheiro, que o consumidor deposite antecipadamente alguma quantia de dinheiro.

Uma armadilha que ainda engana muitas pessoas, principalmente idosos, é realizada através de ligações telefônicas, em que o criminoso liga se dizendo gerente de banco e informa que existe um saldo a ser creditado na conta da vítima, referente a algum crédito tributário, ações de telefonia, seguros a serem resgatados, e que para receber o crédito, o consumidor deve informar alguns dados, inclusive senha.

Os golpes que mais cresceram nos últimos anos são praticados através da internet, por meio de lojas virtuais que simulam os sites originais de empresas reais, tendo a mesma aparência, e se aproveitam do consumidor para roubar seus dados e senha, além de nunca entregar o produto.

Diante de casos como estes mencionados, alguns cuidados são necessários para evitar problemas:

- Não existem ofertas milagrosas, principalmente quando se é sorteado para uma campanha que sequer está participando;

- Nunca faça depósitos antecipados para receber qualquer tipo de premiação ou financiamento;

- Não assine documentos sem ler atentamente as condições;

- Evite fornecer seus dados a quem você não tenha relação comercial.

Na dúvida, procure o Procon, que dará todas as informações necessárias e poderá verificar se há registros de golpes em casos semelhantes.

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09/04/2013 Consumidores devem receber recibo de quitação anual de contas

boleOs consumidores têm o direito de receber das empresas o comprovante de quitação anual de contas, conforme estabelece a Lei Federal 12.007/2009.

O recibo anual de quitação de contas referente ao ano de 2012 pode ser emitido em carta separada ou na própria fatura mensal. Portanto, leiam com cuidado as faturas que chegarem a sua residência e observem se tem a declaração que garanta a quitação dos débitos dos anos anteriores.

Esta medida é muito vantajosa para o consumidor que não terá que guardar todas as faturas de água, energia elétrica, TV a cabo, telefone e gás para provar que a conta foi paga. Sendo necessário guardar apenas um comprovante para cada tipo de serviço para se proteger de eventuais cobranças indevidas.

Caso você não receba o comprovante de quitação anual até o mês de maio, procure primeiramente a empresa e solicite a entrega do recibo. Se ainda assim a empresa não enviar o documento, faça uma reclamação junto ao Procon.

Ressaltamos que o recibo de quitação de água, energia, telefone, mensalidade escolar devem ser conservadas por cinco anos. O comprovante do cartão de crédito deve ser conservado pelo período de um ano. Declarações de consórcios devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo, e os comprovantes de seguro por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando. As notas fiscais de compra de produtos e serviços devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

Postado às 9:42, Rodrigo Cunha 1 comentário postado em Geral |
03/04/2013 Ligações interrompidas podem ser refeitas de graça

celular-reclamacaoDesde o inicio de março, os consumidores que realizarem ligações de celular para outro celular ou de celular para fixo, e tiverem suas chamadas interrompidas, a famosa “queda” da ligação, pode efetuar gratuitamente uma nova chamada para o mesmo número, desde que seja dentro do prazo de 2 minutos a contar da interrupção.

Esta medida da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, atinge todos os tipos de interrupção, e não apenas problemas de sinal. Demonstra um significativo avanço de respeito ao consumidor.

Mas não devemos nos contentar apenas com este “benefício”. Pagamos por um serviço (que tem uma das tarifas mais cara do mundo) e devemos exigir qualidade. Por isso, as operadoras de telefonia precisam investir em melhorias do sinal nas capitais e no interior.

De acordo com a Anatel, a nova ligação será considerada uma continuação da primeira, e a operadora poderá cobrar apenas uma chamada. Em relação aos clientes que pagam as chamadas por tempo, ocorrerá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas, normalmente. Já aqueles que são tarifados por cada ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas apenas uma.

Postado às 15:04, Rodrigo Cunha seja o primeiro a comentar! postado em Geral |
28/03/2013 Torcedor também é consumidor

f1Os torcedores que comparecem aos estádios de futebol são consumidores de um serviço que vai além das quatro linhas do jogo de futebol, envolvendo tudo que gira em torno do evento.

Além do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Torcedor, protege os direitos do torcedor. Por isso é importante conhecer estes direitos para poder exigi-los.

Os ingressos devem ser vendidos 72 horas antes dos jogos, em pelo menos cinco postos de venda, devendo constar no ingresso, o preço pago por ele, bem como ser respeitada a Lei da meia entrada que dá ao estudante, o direito ao abatimento de 50% no valor dos ingressos. Ao adquirir o ingresso, automaticamente, você estará contratando um seguro de acidentes pessoais, válido a partir do momento em que ingressar no estádio.

Fique atento. É seu direito como torcedor saber, durante a partida, qual é a renda, público pagante e não pagante através dos placares eletrônicos e sistema de som.

De acordo com o Estatuto do Torcedor, deve ser divulgado no site do campeonato e nas entradas dos estádios: O regulamento da competição, as tabelas da competição, contendo datas, locais e horários das partidas, o nome e as formas de contato do Ouvidor da competição e a escalação dos árbitros.

A segurança deverá ser garantida antes, durante e após a realização dos jogos, como também será assegurado a acessibilidade ao torcedor com deficiência física ou com mobilidade reduzida, inclusive com assentos especiais para pessoas obesas.

O torcedor também deve encontrar nos estádios, a figura do Ouvidor, que é a pessoa responsável para receber e encaminhar suas reclamações no momento da partida.

Além das situações acima, os estádios devem possuir sanitários em número compatível com a sua capacidade de público, e em plenas condições de limpeza e funcionamento.

Desta forma, acreditamos que se os clubes e os organizadores dos campeonatos cumprirem as exigências previstas no estatuto do torcedor e no CDC, com certeza as famílias comparecerão cada vez em maior número para prestigiar o principal produto brasileiro, que é o futebol.

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20/03/2013 Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?

debMuitas pessoas acreditam que com a morte, as dívidas contraídas em vida deixam de existir. Infelizmente, esta não é a regra. Apesar do momento difícil da perda de um ente querido, a família deve buscar resolver as dívidas pendentes.

As dívidas com o cartão de crédito, financiamento do automóvel, notas promissórias e empréstimo pessoal, continuam existindo e devem ser pagas com a herança deixada pelo falecido.

A família deve fazer um inventário dos bens deixados pelo falecido para que o juiz determine quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro. Caso as dívidas sejam superiores aos bens, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento, ficando a dívida limitada à herança.

Quando as dívidas são contraídas através de crédito consignado, ou seja, com os empréstimos feitos com desconto em folha de pagamento, estas são extintas automaticamente com a morte do devedor. Da mesma forma, são quitados com o falecimento do devedor, os contratos de financiamento imobiliário, por serem vinculados a contratação de um seguro obrigatório contra morte ou invalidez permanente, que serve exatamente para quitar o contrato. Assim, a dívida não será repassada aos herdeiros.

Postado às 9:39, Rodrigo Cunha 1 comentário postado em Geral |
13/03/2013 O “novo consumidor”

siteeO dia 15 de março é conhecido mundialmente como o dia do Consumidor, fato marcado pela declaração do presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, encaminhada ao Congresso americano reconhecendo os direitos básicos dos consumidores.

O fato acima aconteceu há 51 anos e, ainda hoje, o consumidor tem que lutar/brigar para ter seu direito respeitado. Se por um lado é inaceitável observar as posturas adotadas por algumas empresas que agem de má fé para obterem lucros maiores, por outro lado, percebemos uma mudança na postura do consumidor com o surgimento de um “novo consumidor”.

E esse novo consumidor, não é a classe C ou D que estou me referindo, e sim o E-consumidor, que é aquele que utiliza a internet, para comprar, mas que também utiliza a internet para reclamar seus direitos e expressar sua insatisfação contra as empresas, principalmente nas redes sociais e sites específicos.

Se antes um consumidor insatisfeito comentava com 10 pessoas seu descontentamento, hoje comenta facilmente com milhares de seguidores em suas redes sociais. Fato que pode ser devastador para uma empresa, tendo em vista que elas se tornam mais vulneráveis no ambiente online.

É interessante observar como algumas empresas já atendem com mais prioridade as demandas virtuais do que o sac telefônico e o atendimento pessoal. Por isso, recomendo aos consumidores que usem mais esta forma de demostrar os desrespeitos a seus direitos.

Postado às 10:33, Rodrigo Cunha 3 comentários postado em Geral |
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